Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 129, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Guarulhos (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.918/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Guarulhos (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de Guarulhos (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 319/GM/MS, de 6 de abril de 2015, que Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP), 11 (onze) Unidades de Suporte Básico (USB) e 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1236/2018-SEI, constante do NUP-SEI nº 25000.203724/2012-86, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência /CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Guarulhos (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis da Regional de Guarulhos (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para Qualificação Anual
SP Guarulhos 351880 6945112 CRU 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 13978 R$ 1.346.688,00 R$ 271.488,00
SP Guarulhos 351880 6946674 USA 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Guarulhos 351880 6946712 USA 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Guarulhos 351880 6946720 USA 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Guarulhos 351880 6946704 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6946739 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6946763 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6946771 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6949908 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950620 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950663 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950671 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950795 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950825 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6950868 USB 25000.203724/2012-86 Municipal 82.51 14335 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guarulhos 351880 6960677 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
SP Guarulhos 351880 6960707 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
SP Guarulhos 351880 9026398 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
SP Guarulhos 351880 9081658 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
SP Guarulhos 351880 9081666 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
SP Guarulhos 351880 9081674 Moto 25000.203724/2012-86 Municipal 82.48 R$ 84.000,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 4.969.188,00 R$ R$ 1.782.252,00
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