Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Descredencia Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando Portaria nº 256/GM/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),.

Considerando as Seções II do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.273/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) dos Municípios descritos no Anexo, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município NASF 1 NASF 2 NASF 3
Quantidade de NASF1 Descredenciados Total de NASF 1 Credenciados Atualizado Quantidade de NASF2 Descredenciados Total de NASF 2 Credenciados Atualizado Quantidade de NASF3 Descredenciados Total de NASF 3 Credenciados Atualizado
AM 130040 BARCELOS 1 0 0 0 0 0
AM 130160 FONTE BOA 1 0 0 0 0 0
BA 291072 EUNÁPOLIS 3 2 0 0 0 0
BA 291720 ITUAÇU 1 0 0 0 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 5 0 0 0 0
BA 292990 SEABRA 1 0 0 0 0 0
CE 231050 PEDRA BRANCA 1 1 0 0 0 0
DF 530010 BRASÍLIA 45 20 0 0 0 0
GO 520880 GOIANIRA 1 2 0 0 0 0
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 0 0 1 0 0 0
MA 211200 TASSO FRAGOSO 0 0 1 0 0 0
MG 310350 ARAGUARI 1 1 0 0 0 0
MG 311820 CONQUISTA 0 0 0 0 1 0
MG 315040 PIEDADE DOS GERAIS 0 0 0 0 1 0
MG 315500 RIO DOCE 0 0 0 0 1 0
PR 410480 CASCAVEL 3 0 0 0 0 0
PR 411840 PARANAVAÍ 3 1 0 0 0 0
PR 411885 PEROBAL 0 0 0 0 1 0
PR 412060 PRUDENTÓPOLIS 1 0 0 0 0 0
PR 412130 RANCHO ALEGRE 0 0 0 0 1 0
PR 412700 TEIXEIRA SOARES 0 0 1 0 0 0
PR 412780 TOMAZINA 0 0 1 0 0 0
RS 430170 BARÃO DE COTEGIPE 0 0 1 0 0 0
RS 430467 CAPIVARI DO SUL 0 0 0 0 1 0
RS 431065 ITATI 0 0 0 0 1 0
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 1 0 0 0 0
SC 420590 GASPAR 1 1 0 0 0 0
SC 420675 IBIAM 0 0 0 0 1 0
SP 350840 CABREÚVA 1 0 0 0 0 0
SP 351880 GUARULHOS 2 15 0 0 0 0
SP 354100 PRAIA GRANDE 7 5 0 0 0 0
SP 354930 SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 0 0 0 0 1 0
SP 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 0 0 0 0 0
SP 355140 SERRA AZUL 0 0 1 0 0 0
TO 171880 SAMPAIO 0 0 0 0 1 0
TOTAL 76 54 6 0 10 0
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