Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 284, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Descredencia Unidades Odontológicas Móveis (UOM) de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II, Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.274/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para Municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as Unidades Odontológicas Móveis (UOM) dos Municípios a seguir descritos, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

UF IBGE UF MUNICÍPIO UOM DESCREDENCIADO UOM CREDENCIADO ATUAL
PA 150830 PA VISEU 1 0
MA 210407 MA FEIRA NOVA DO MARANHÃO 1 0
MA 211180 MA SÍTIO NOVO 1 0
AL 270430 AL MACEIÓ 1 0
TOTAL 4 0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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