Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de, repasse regular, e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.233/GM/MS, de 30 de junho de 2016, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, que desabilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM/MS, de 23 de agosto de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.319/GM/MS, de 15 de outubro de 2018, que habilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria 3.924/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, que habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (GO) ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 55/GM/MS, de 17 de janeiro de 2019, que desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais, de acordo com os anexos I a XXVII desta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2017, Seção 1, páginas 89 a 91.

Art. 8º Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 1.233/GM/MS, de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 125, de 1 de julho de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86.

Art. 9º Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 46.

Art. 10 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.051/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 47.

Art. 11 Ficam revogados os Anexos II e III, da Portaria nº 3.189/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 138 e 139.

Art. 12 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, páginas 49 e 50.

Art. 13 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 2.639/GM/MS, de 23 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 164, de 24 de agosto de 2018, Seção 1, página 68.

Art. 14 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.319/GM/MS, de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Art. 15 Fica revogado o Anexo II, da Portaria nº 3.924/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 48.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
AC 120000 SES ACRE 106.000,00 1.272.000,00
AC 120040 RIO BRANCO 25.000,00 300.000,00
TOTAL 131.000,00 1.572.000,00
ANEXO II
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
AL 270000 SES ALAGOAS 376.000,00 4.512.000,00
AL 270430 MACEIÓ 17.000,00 204.000,00
TOTAL 393.000,00 4.716.000,00
ANEXO III
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
AM 130000 SES AMAZONAS 408.000,00 4.896.000,00
AM 130260 MANAUS 21.000,00 252.000,00
TOTAL 429.000,00 5.148.000,00
ANEXO IV
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
AP 160000 SES AMAPÁ 124.000,00 1.488.000,00
AP 160030 MACAPÁ 15.000,00 180.000,00
TOTAL 139.000,00 1.668.000,00
ANEXO V
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
BA 290000 SES BAHIA 593.500,00 7.122.000,00
BA 292740 SALVADOR 41.000,00 492.000,00
TOTAL 634.500,00 7.614.000,00
ANEXO VI
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
CE 230000 SES CEARÁ 508.142,84 6.097.714,08
CE 230190 BARBALHA 39.285,71 471.428,52
CE 230440 FORTALEZA 25.285,74 303.428,88
CE 231290 SOBRAL 4.285,71 51.428,52
TOTAL 577.000,00 6.924.000,00
ANEXO VII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
DF 530000 SES DISTRITO FEDERAL 276.000,00 3.312.000,00
TOTAL 276.000,00 3.312.000,00
ANEXO VIII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
ES 320000 SES ESPÍRITO SANTO 236.000,00 2.832.000,00
ES 320530 VITÓRIA 25.000,00 300.000,00
TOTAL 261.000,00 3.132.000,00
ANEXO IX
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
GO 520000 SES GOIÁS 288.000,00 3.456.000,00
GO 520110 ANÁPOLIS 46.000,00 552.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 3.000,00 36.000,00
GO 520450 CALDAS NOVAS 35.000,00 420.000,00
GO 520540 CERES 35.000,00 420.000,00
GO 520800 FORMOSA 35.000,00 420.000,00
GO 520870 GOIÂNIA 74.000,00 888.000,00
GO 521190 JATAI 2.000,00 24.000,00
GO 521250 LUZIÂNIA 45.000,00 540.000,00
GO 521880 RIO VERDE 40.000,00 480.000,00
GO 522160 URUAÇU 35.000,00 420.000,00
TOTAL 638.000,00 7.656.000,00
ANEXO X
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MA 210000 SES MARANHÃO 327.000,00 3.924.000,00
MA 210300 CAXIAS 2.500,00 30.000,00
MA 210530 IMPERATRIZ 2.500,00 30.000,00
MA 211130 SÃO LUIS 24.500,00 294.000,00
TOTAL 356.500,00 4.278.000,00
ANEXO XI
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MG 310000 SES MINAS GERAIS 596.000,00 7.152.000,00
MG 310160 ALFENAS 5.000,00 60.000,00
MG 310400 ARAXÁ 5.000,00 60.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 41.000,00 492.000,00
MG 310670 BETIM 3.000,00 36.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO 5.000,00 60.000,00
MG 311330 CARANGOLA 5.000,00 60.000,00
MG 311860 CONTAGEM 8.000,00 96.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 5.000,00 60.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 5.000,00 60.000,00
MG 314790 PASSOS 5.000,00 60.000,00
MG 315210 PONTE NOVA 5.000,00 60.000,00
MG 315250 POUSO ALEGRE 8.000,00 96.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI 5.000,00 60.000,00
MG 317070 VARGINHA 5.000,00 60.000,00
TOTAL 706.000,00 8.472.000,00
ANEXO XII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MS 500000 SES MATO GROSSO DO SUL 276.000,00 3.312.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 32.000,00 384.000,00
TOTAL 308.000,00 3.696.000,00
ANEXO XIII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MT 510000 SES MATO GROSSO 221.000,00 2.652.000,00
MT 510340 CUIABÁ 17.000,00 204.000,00
MT 510840 VARZEA GRANDE 5.000,00 60.000,00
TOTAL 243.000,00 2.916.000,00
ANEXO XIV
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
PA 150000 SES PARÁ 255.000,00 3.060.000,00
PA 150060 ALTAMIRA 2.000,00 24.000,00
PA 150140 BELÉM 21.000,00 252.000,00
PA 150530 ORIXIMINÁ 3.000,00 36.000,00
PA 150680 SANTARÉM 2.000,00 24.000,00
TOTAL 283.000,00 3.396.000,00
ANEXO XV
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
PB 250000 SES PARAÍBA 231.000,00 2.772.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA 17.000,00 204.000,00
TOTAL 248.000,00 2.976.000,00
ANEXO XVI
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
PE 260000 SES PERNAMBUCO 641.000,00 7.692.000,00
PE 261160 RECIFE 21.000,00 252.000,00
TOTAL 662.000,00 7.944.000,00
ANEXO XVII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
PI 220000 SES PIAUÍ 183.000,00 2.196.000,00
PI 221100 TERESINA 27.000,00 324.000,00
TOTAL 210.000,00 2.520.000,00
ANEXO XVIII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
PR 410000 SES PARANÁ 416.000,00 4.992.000,00
PR 410370 CAMBÉ 10.000,00 120.000,00
PR 410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 5.000,00 60.000,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO 10.000,00 120.000,00
PR 410480 CASCAVEL 10.000,00 120.000,00
PR 410490 CASTRO 3.000,00 36.000,00
PR 410690 CURITIBA 62.000,00 744.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 58.000,00 696.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 10.000,00 120.000,00
PR 410940 GUARAPUAVA 10.000,00 120.000,00
PR 411150 IVAIPORÃ 10.000,00 120.000,00
PR 411180 JACAREZINHO 3.000,00 36.000,00
PR 411370 LONDRINA 15.000,00 180.000,00
PR 411520 MARINGÁ 15.000,00 180.000,00
PR 411840 PARANAVAÍ 10.000,00 120.000,00
PR 411850 PATO BRANCO 10.000,00 120.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA 10.000,00 120.000,00
PR 412625 SARANDI 10.000,00 120.000,00
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 10.000,00 120.000,00
TOTAL 687.000,00 8.244.000,00
ANEXO XIX
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
RJ 330000 SES RIO DE JANEIRO 350.000,00 4.200.000,00
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 5.000,00 60.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 5.000,00 60.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA 5.000,00 60.000,00
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 5.000,00 60.000,00
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 5.000,00 60.000,00
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 5.000,00 60.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 10.000,00 120.000,00
RJ 330620 VASSOURAS 5.000,00 60.000,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 5.000,00 60.000,00
TOTAL 400.000,00 4.800.000,00
ANEXO XX
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
RN 240000 SES RIO GRANDE DO NORTE 176.000,00 2.112.000,00
RN 240800 MOSSORÓ 40.000,00 480.000,00
RN 240810 NATAL 17.000,00 204.000,00
TOTAL 233.000,00 2.796.000,00
ANEXO XXI
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
RO 110000 SES RONDÔNIA 137.000,00 1.644.000,00
RO 110020 PORTO VELHO 15.000,00 180.000,00
TOTAL 152.000,00 1.824.000,00
ANEXO XXII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
RR 140000 SES RORAIMA 106.000,00 1.272.000,00
RR 140010 BOA VISTA 25.000,00 300.000,00
TOTAL 131.000,00 1.572.000,00
ANEXO XXIII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
RS 430000 SES RIO GRANDE DO SUL 236.000,00 2.832.000,00
RS 430460 CANOAS 5.000,00 60.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 5.000,00 60.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO 5.000,00 60.000,00
RS 431440 PELOTAS 5.000,00 60.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 26.000,00 312.000,00
RS 431560 RIO GRANDE 5.000,00 60.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 5.000,00 60.000,00
RS 432240 URUGUAIANA 5.000,00 60.000,00
TOTAL 297.000,00 3.564.000,00
ANEXO XXIV
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
SC 420000 SES SANTA CATARINA 241.000,00 2.892.000,00
SC 420240 BLUMENAU 5.000,00 60.000,00
SC 420420 CHAPECÓ 5.000,00 60.000,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 15.000,00 180.000,00
SC 420910 JOINVILLE 55.000,00 660.000,00
SC 421870 TUBARAO 5.000,00 60.000,00
TOTAL 326.000,00 3.912.000,00
ANEXO XXV
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
SE 280000 SES SERGIPE 170.500,00 2.046.000,00
SE 280030 ARACAJU 27.000,00 324.000,00
TOTAL 197.500,00 2.370.000,00
ANEXO XXVI
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
SP 350000 SES SÃO PAULO 1.105.000,00 13.260.000,00
SP 350550 BARRETOS 5.000,00 60.000,00
SP 350600 BAURU 3.000,00 36.000,00
SP 350950 CAMPINAS 31.000,00 372.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 5.000,00 60.000,00
SP 351620 FRANCA 40.000,00 480.000,00
SP 351880 GUARULHOS 66.000,00 792.000,00
SP 352240 ITAPEVA 5.000,00 60.000,00
SP 352530 JAÚ 4.500,00 54.000,00
SP 352940 MAUÁ 8.000,00 96.000,00
SP 353050 MOCOCA 45.000,00 540.000,00
SP 353060 MOGI DAS CRUZES 3.000,00 36.000,00
SP 353440 OSASCO 5.000,00 60.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 3.000,00 36.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ 8.000,00 96.000,00
SP 354850 SANTOS 3.000,00 36.000,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 3.000,00 36.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS 5.000,00 60.000,00
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5.000,00 60.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3.000,00 36.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 146.000,00 1.752.000,00
SP 355220 SOROCABA 3.000,00 36.000,00
SP 355410 TAUBATÉ 3.000,00 36.000,00
TOTAL 1.507.500,00 18.090.000,00
ANEXO XXVII
UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
TO 170000 SES TOCANTINS 176.000,00 2.112.000,00
TO 172100 PALMAS 15.000,00 180.000,00
TOTAL 191.000,00 2.292.000,00

 

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