Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 359, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial.

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme regras instituídas Seção III do Capítulo II do Anexo XXII - que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.

I - as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta portaria.

II - as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta portaria.

III - a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR

UF IBGE Município ESFR
AM 1301308 Codajás 1
AM 1301852 Iranduba 2
PA 1502905 Curuçá 1
PA 1504752 Mojuí dos Campos 1
Total - 4 5

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Número de Unidade de Apoio Número de Embarcação Custeio mensal das embarcações
AM 1301308 Codajás 0000008575 4 4 R$ 10.695,00
AM 1301852 Iranduba 0000009148 3 1 porte diferenciado* R$ 5.347,50
AM 1301852 Iranduba 0000009253 3 1 porte diferenciado* R$ 5.347,50
PA 1502905 Curuçá 0000023558 1 1 R$ 2.673,75
PA 1504752 Mojuí dos Campos 0001531689 4 1 R$ 2.673,75

(*) Conforme estabelece os §§ 1º e 2º do art. 72 da Seção IX da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017.

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301308 Codajás 8575 - 6 11 - 1
AM 1301852 Iranduba 9148 7* 3 3 1 2
AM 1301852 Iranduba 9253 7* 2 3 1 2
PA 1502905 Curuçá 23558 12 - 2 1 2
PA 1504752 Mojuí dos Campos 1531689 - 1 1 1 1

(*) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.

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