Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 375, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Altera o Anexo II à Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivo de mau funcionamento, perda, furto ou roubo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0804166-65.2018.4.05.8300, resolve:

Art. 1º O Anexo II à Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

"ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AS TROCAS DOS PROCESSADORES DE FALA

O serviço habilitado é responsável pela reabilitação integral dos pacientes, devendo garantir, quando necessário, a troca do componente externo do implante coclear (processador de fala) daqueles pacientes que se encontram em acompanhamento. Deverá obedecer aos seguintes critérios:

1. A troca deve se dar por um dos seguintes motivos:

a) quando o processador de fala tiver 7 anos ou mais de uso e se encontrar em obsolescência e descontinuado, devidamente oficializado pelas empresas que comercializam a prótese no País;

b) em razão de mau funcionamento atestado pelo médico e pelo fonoaudiólogo, nos termos do item 4; ou

c) em caso de perda, furto ou roubo, devidamente comprovados por boletim de ocorrência;

2. Pacientes em acompanhamento periódico no Serviço habilitado;

3. Compromisso em zelar dos componentes externos do implante coclear; e

4. Indicação do médico otorrinolaringologista e do fonoaudiólogo que acompanha o paciente da necessidade da troca, de acordo com os critérios acima listados." (NR)

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