Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 494, DE 8 DE ABRIL 2019

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Peritoró (MA), Timbiras (MA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Coroatá (MA) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 28 de dezembro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 202/2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000. 159705/2012-13, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação, de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA) e mantida a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO NÚMERO PROPOSTA INCENTIVO FINANCEIRO PARA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO PARA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
MA Coroatá 210360 6947433 CRU 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 655.200,00 165.438,00 820.638,00
MA Coroatá 210360 5698804 USA 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 600.600,00 151.647,60 752.247,60
MA Coroatá 210360 6957153 USA 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 600.600,00 151.647,60 752.247,60
MA Coroatá 210360 6957161 USB 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 204.750,00 137.186,40 341.936,40
MA Coroatá 210360 6957226 USB 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 204.750,00 137.186,40 341.936,40
MA Coroatá 210360 6957269 Moto 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 38934 109.200,00 - 109.200,00
MA Peritoró 210845 7274556 USB 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 52993 204.750,00 137.186,40 341.936,40
MA Timbiras 211210 6950507 USB 25000.159705/2012-13 Municipal 82.51 54195 204.750,00 137.186,40 341.936,40
TOTAL 3.802.078,80
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