Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.049, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para atualizar o Anexo 10 do Anexo I do regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo 10 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO 10 DO ANEXO I

QUADRO 1 FÓRMULA PARA CÁLCULO DO MELD

MELD Na= MELD calculado - Na sérico- [0.025 × MELD calculado × (140 - Na sérico)] + 140 e arredondar para valor inteiro.
MELD calculado= 0,957 × Loge (creatinina mg/dl)
+0,378 × Loge (bilirrubina mg/dl)
+1,120 × Loge (INR)
+0,643
×10 e arredondar para valor inteiro
1. Caso o valor de Na sérico seja inferior a 125mEq/L, será considerado 125mEq/L e caso o valor de Na sérico seja superior a 140mEq/L, será considerado 140mEq/L, para efeito do cálculo do MELD.
2. Caso os valores de laboratório sejam menores que 1,0, considerar 1,0;
3. Caso o valor da creatinina seja maior que 4,0mg/dl, será considerada 4,0mg/dl para efeito do MELD calculado;
4. Nos casos dos pacientes inscritos para transplante de fígado isolado, que realizaram diálise 2 ou mais vezes na última semana, informar ainda o valor da creatinina antes de iniciar a diálise. Se a creatinina pré-diálise for ³2,5 mg/dl, será considerada a creatinina de 4,0mg/dl para efeito do MELD calculado; caso a creatinina pré-diálise for < 2,5mg/dl, será considerado o maior valor da creatinina informada na atualização do MELD calcula do ou pré-diálise;
5. Nos receptores potenciais em uso de dicumarínico, até 6 dias antes da coletada amostra para o MELD calculado, e que tenham valor de INR calculado > 2,0 será considerado o valor de 2,0 de INR para efeito do MELD calculado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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