Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 427. ..........................................................................................
Parágrafo único. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido da funcional programática específica vigente para o respectivo ente federativo, na medida em que os estados, Distrito Federal e municípios realizem o cadastro no SCNES." (NR)
"Art. 436. ..........................................................................................
I - incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
a) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 427;
b) o art. 438;
c) os arts. 503 a 521; e
d) os Anexos L, LI e LII.
II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
a) os arts. 182 a 185;
b) os arts. 325 a 335;
c) os arts. 520 a 527;
d) os arts. 851 a 854; e
e) os Anexos XLIV, XLV e XLVI.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS avaliarão a reformulação do disposto nos arts. 189 a 192 da Seção I do Capítulo III do Título II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratam "Do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.