Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 24, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Restabelece transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências de Capanema (Macro Nordeste), incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e do Município Augusto Corrêa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Augusto Corrêa (PA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.334/GM/MS, de 7 de dezembro de 2017, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Augusto Corrêa (PA), Regional Macro Nordeste de Capanema (PA);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1002/2019, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.415112/2017-49, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio da Unidade de Suporte Básico (USB), no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Capanema (Macro Nordeste), incorporada ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e Município de Augusto Corrêa, conforme descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO 2013 (R$) VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO 2015 (R$) VALOR CUSTEIO A SER RESTABELECIDO (R$ ANO)
150090 PA AUGUSTO CORRÊA 6971377 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 195.000,00 7.500,00 2.250,00 204.750,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Augusto Corrêa (PA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

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