Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 28, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santa Luzia (MG), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Belo Horizonte (Macro Centro).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 12/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1068/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.039003/2018-00, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santa Luzia (MG), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Belo Horizonte (Macro Centro), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR R$ ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 VALOR R$ DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL
315780 MG Santa Luzia 6240879 Municipal USB Portaria nº 12/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007 150.000,00 7.500,00 157.500,00
7998961 150.000,00 7.500,00 157.500,00
TOTAL 315.000,00
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