Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Avançado - USA, destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Ribeirão Preto/SP;

Considerando a Portaria nº 50/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto/SP, Sertãozinho/SP, Cajuru/SP, a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto/SP;

Considerando o art. 2º - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Títulos I, VIII e X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado - USA pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Ribeirão Preto/SP;

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.177683/2019-31, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação constante do caput desse artigo, cessa os efeitos da suspensão constante da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 3 de maio de 2018.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$578.652,00 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 6952801 USA PORTARIA Nº 2.417/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIA Nº 50/GM/MS, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 1.219/GM/MS, DE 3 DE MAIO DE 2018 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
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