Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 42, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio de Unidade Móvel pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), Londrina (Norte), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Ibiporã.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 29 de maio de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Ibiporã (PR) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Bela Vista do Paraíso (PR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional de Londrina (PR), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Ibiporã do Estado do Paraná em Proposta SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), através do Parecer Técnico nº 1444/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.132112/2012-00, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade Móvel pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Londrina (Norte), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Ibiporã (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Unidade Móvel, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da mencionada unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL R$
410980 PR IBIPORÃ 6953549 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
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