Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.083/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria 3.011/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sumé (PB), pertencente à Central de Regulação Médica das Urgências de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.258/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Unidades de Motolância para a Base Descentralizada do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Parecer Técnico nº 957/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.143129/2012-84, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB), e mantida a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF Município CNES Descrição Gestão Código de incentivo habilitação Código de incentivo qualificação Incentivo financeiro de habilitação anual Incentivo financeiro de Qualificação Anual
250970 PB Monteiro 6941117 CRU Municipal 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 504.000,00 R$ 127.260,00
250970 PB Monteiro 6941125 USA Municipal 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
250970 PB Monteiro 6712827 USB Municipal 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
250970 PB Monteiro 7555687 Moto Municipal 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 - R$ 84.000,00 R$ 0,00
250970 PB Monteiro 7555857 Moto Municipal 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 - R$ 84.000,00 R$ 0,00
251630 PB Sumé 6804691 USB Municipal 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 1.449.000,00 R$ 454.968,00
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