Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 286/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos) do Município de Mateus Leme (MG);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Proposta SAIPS nº 110856 do Município de Mateus Leme (MG), a correspondente avaliação e posterior aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1462/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.197836/2016-14, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tiago Cardoso Santos), localizada no Município de Mateus Leme (MG).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
314070 MG Mateus Leme 7061838 Municipal 110856 Opção III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III NÃO 840.000,00
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