Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 49, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Eduardo Campos e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.379/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Eduardo Campos, Porte I, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a proposta SAIPS nº 103975 do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), de 30 de setembro de 2019, e a correspondente avaliação, e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1443/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.099012/2016-80, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Eduardo Campos, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), conforme descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
260790 PE Jaboatão dos Guararapes 7345259 Municipal 103975 Opção III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III NÃO 840.000,00

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de dezembro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019, do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e do Município Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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