Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 50, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ponta Grossa (Campos Gerais) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.172/GM/MS, de 23 de novembro de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ponta Grossa (PR);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ponta Grossa (PR) em Proposta SAIPS nº 113514, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 1421/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.449527/2017-16, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ponta Grossa (Campos Gerais) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Ponta Grossa (PR).

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO (R$)
411990 PR PONTA GROSSA 6947891 MUNICIPAL 113514 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6947751 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6947980 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6947514 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
3721256 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 1.075.200,00 271.488,00 1.346.688,00
TOTAL 2.714.424,00
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