Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 56, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece a devolução dos recursos financeiros de custeio de Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.151/GM/MS, de 28 de julho de 2010, que habilita o Município de Campinas/SP a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Campinas/SP;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 19 de junho de 2019, que desabilita, em incentivo financeiro de custeio, as motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Campinas/SP, por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS);

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o Inquérito Civil n. 1.34.004.001198/2017-21 oriundo do Ministério Público Federal em Campinas e Região/SP, cuja finalidade é a de apurar eventuais danos à saúde pública decorrente do retardamento injustificado do início da prestação do serviço de motolâncias no Município de Campinas/SP; e

Considerando a falta de informação quanto à produção do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS de 21 (vinte e um) meses consecutivos e o Parecer Técnico nº 1323/2019/SEI da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.007089/2004-06, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio mensal, referente a quatro motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas/SP, IBGE 350950, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas/SP, para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES TIPO CRU GESTÃO E FUNDO PARA REPASSE PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO PORTARIA DE DESABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO MENSAL VALOR A SER DEVOLVIDO POR MOTO (21 MESES - OUT/2016 A JUN/2018)
SP 350950 CAMPINAS 6955673 MOTOLÂNCIA CAMPINAS MUNICIPAL PORTARIA Nº 2.151/GM/MS, DE 28 DE JULHO DE 2010 PORTARIA Nº 2.044/GM/MS, DE 5 DE JULHO DE 2018 PORTARIA Nº 1.471/GM/MS, DE 19 DE JUNHO DE 2019 R$ 7.000,00 R$ 147.000,00
6955681 R$ 7.000,00 R$ 147.000,00
6955703 R$ 7.000,00 R$ 147.000,00
6955754 R$ 7.000,00 R$ 147.000,00
TOTAL A SER DEVOLVIDO R$ 588.000,00
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