Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 57, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.118/GM/MS, de 21 de novembro de 2017, que qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional São José dos Campos (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o envio da proposta SAIPS pelos Municípios a este Ministério, em 25 de novembro de 2019, e a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.456/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.442167/2017-21, resolve:

Art 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de dezembro de 2019, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil e trezentos e oito reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PROPOSTA AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL
354990 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 7595778 CRU MUNICIPAL 112197 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 271.488,00
7932588 USA R$ 116.652,00
7932561 USA R$ 116.652,00
7595808 USB R$ 105.528,00
7667167 USB R$ 105.528,00
7595840 USB R$ 105.528,00
7595794 USB R$ 105.528,00
7595824 USB R$ 105.528,00
7595859 USB R$ 105.528,00
7650442 USB R$ 105.528,00
350850 CAÇAPAVA 7853556 USB R$ 105.528,00
7853548 USB R$ 105.528,00
352440 JACAREÍ 7856423 USA R$ 116.652,00
7856431 USB R$ 105.528,00
7856415 USB R$ 105.528,00
7856148 USB R$ 105.528,00
352490 JAMBEIRO 7896174 USB R$ 105.528,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde