Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 64, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eunápolis e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia dos Municípios de Eunápolis e Itabela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.963/GM/MS, de 14 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios de Eunápolis (BA) e Itabela (BA) em Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1424/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.204190/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eunápolis e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Eunápolis (BA) e Itabela (BA).

Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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