Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art 312-B da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, o registro de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde por meio do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI e API Web).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.