Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 88, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Novo Acordo (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 262/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Novo Acordo (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.698/GM/MS, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Palmas (TO) e suas unidades móveis vinculadas; e o valor de custeio das Unidades de Suporte Básico e Avançado em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 15138; e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1410/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.060899/2017-05, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Novo Acordo (TO), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITA ÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITA ÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL DE INCREMENTO DEVIDO À AMAZÔNIA LEGAL R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ VALOR ANUAL DE DECRÉSCIMO DE CUSTEIO DE 2015 R$ VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$
171510 TO NOVO ACORDO 6999530 MUNICIPAL USB Portaria nº 262/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012 150.000,00 45.000,00 141.750,00 132.000,00 204.750,00
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