Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 104, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Classificação da "Clínica Antônio Luiz Sayão Acompanhamento Psiquiátrico" e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a institui da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 164/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a decisão em tutela de urgência nos autos do Processo nº 5000935-67.2019.4.03.6143, que tramita na 1ª Vara Federal de Limeira - SP, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do estabelecimento de saúde descrito a seguir, para Nível I - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE COM NÚMERO DE LEITOS DE PSIQUIATRIA ATÉ 160:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO EXISTENTE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL Nº de leitos existentes: 160 (código 47) e 160 (código 34) - CNES 15/05/2019 Leitos código 47 - SUS - CNES 15/05/2019 VALOR CUSTEIO R$ ANO
35000 SP ARARAS CLÍNICA ANTONIO LUIZ SAYÃO ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO 2082470 ESTADUAL 06.34 - NÍVEL IV 06.31 - NÍVEL I - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE COM NÚMERO DE LEITOS DE PSIQUIATRIA ATÉ 160 160 42 9. 640,80
TOTAL 9.640,80

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de 9.640,80 (nove mil seiscentos quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, em consequência do impacto financeiro ao Ministério da Saúde gerado pela alteração da classificação hospitalar.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput deste artigo, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde