Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que altera o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o "Programa Previne Brasil", que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Única de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Primária à Saúde pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Primária à Saúde para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2020.

Art. 2º Os gestores devem seguir o cronograma de envio dos dados de produção da Atenção Primária à Saúde para o SISAB conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://aps.saude.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS AB deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.

§ 4º A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada competência apresentadas conforme o cronograma constante no Anexo a esta Portaria.

§ 5º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção ao SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.

Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB.

§1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

§2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 4 (quatro) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Cronograma de envio de dados ao SISAB

Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base ao SISAB.
jan/20 01/01/2020 a 31/01/2020 14/02/2020
fev/20 01/02/2020 a 29/02/2020 13/03/2020
mar/20 01/03/2020 a 31/03/2020 15/04/2020
abr/20 01/04/2020 a 30/04/2020 15/05/2020
mai/20 01/05/2020 a 31/05/2020 15/06/2020
jun/20 01/06/2020 a 30/06/2020 14/07/2020
jul/20 01/07/2020 a 31/07/2020 14/08/2020
ago/20 01/08/2020 a 31/08/2020 15/09/2020
set/20 01/09/2020 a 30/09/2020 15/10/2020
out/20 01/10/2020 a 31/10/2020 16/11/2020
nov/20 01/11/2020 a 30/11/2020 14/12/2020
dez/20 01/12/2020 a 31/12/2020 15/01/2021
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