Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 138, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Desabilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Município de Tupã, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 17/SVS/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Tupã, no Município de Tupã, Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 256/2018, de 8 de maio de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Tupã/SP e o Ofício GS nº 3785/2019, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que trata da desabilitação do CEREST Regional de Tupã/SP;

Considerando o disposto na Deliberação CIB-SUS/SP nº 112, de 14 de dezembro de 2018 e Cópia do Ofício CIB nº 142, de 19 de dezembro de 2018, que trata da desabilitação do CEREST de Tupã/SP; e

Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.142209/2019-99, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Regional de Tupã, do Município de Tupã, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância em Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Município de Tupã/SP, no sentido de providenciar a devolução ao Fundo Nacional de Saúde do valor relativo ao Incentivo de Implantação, transferido ao Município, em parcela única, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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