Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 150, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Campina Grande e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Remígio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio (PB), da Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Solânea (PB), Boqueirão (PB) e Remígio (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Remígio (PB) em Proposta SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 47/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.148188/2015-91, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), Central de Regulação de Campina Grande, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Remígio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROPOSTA DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
251270 PB REMÍGIO 7530498 MUNICIPAL 109754 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
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