Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 166, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída a proposta constante do anexo da Portaria nº 1.660/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada, no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, seção 1, páginas 225 a 226, do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FARIAS BRITO 36000266003201900 200.000,00 71070001 200.000,00 1030220152E900023 6260888 200.000,00
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