Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, atendendo ao § 6º do Art. 12-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O valor per capita base anual será equivalente ao valor de R$ 50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária.

Parágrafo único. O valor per capita estabelecido no caput deste artigo irá compor o valor total a ser transferido aos municípios e Distrito Federal mediante atribuição dos pesos estabelecidos pela Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário - PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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