Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 209, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), nos meses de junho a setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência outubro de 2019, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais / Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE GESTÃO Tipo de CEO CNES RECURSO MENSAL SUSPENSO
270070 AL BATALHA MUNICIPAL 1 5333563 R$ 9.900,00
130380 AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA MUNICIPAL 2 5548543 R$ 13.200,00
291320 BA IBOTIRAMA MUNICIPAL 1 5313376 R$ 11.550,00
291560 BA ITAMARAJU MUNICIPAL 2 6521754 R$ 13.200,00
291640 BA ITAPETINGA MUNICIPAL 2 6291171 R$ 15.400,00
292170 BA MORRO DO CHAPÉU MUNICIPAL 2 5768993 R$ 13.200,00
292300 BA NOVA VIÇOSA MUNICIPAL 1 7262817 R$ 8.250,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 3 5929229 R$ 34.650,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 3 7660162 R$ 23.100,00
292810 BA SANTA MARIA DA VITÓRIA MUNICIPAL 2 5345359 R$ 13.200,00
230840 CE MISSÃO VELHA MUNICIPAL 1 3975797 R$ 9.900,00
231160 CE REDENÇÃO MUNICIPAL 1 3914127 R$ 13.200,00
231270 CE SENADOR POMPEU MUNICIPAL 1 3665135 R$ 11.550,00
520620 GO CRISTALINA MUNICIPAL 2 2438321 R$ 19.800,00
521310 GO MINEIROS MUNICIPAL 2 6155855 R$ 19.800,00
210160 MA BARRA DO CORDA MUNICIPAL 2 3851265 R$ 13.200,00
210550 MA JOÃO LISBOA MUNICIPAL 1 6201539 R$ 8.250,00
210640 MA MATA ROMA MUNICIPAL 1 7393881 R$ 8.250,00
210910 MA PRESIDENTE DUTRA MUNICIPAL 2 5449820 R$ 13.200,00
211130 MA SÃO LUÍS MUNICIPAL 1 6379575 R$ 9.900,00
211140 MA SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO MUNICIPAL 2 2310813 R$ 11.000,00
310090 MG ÁGUAS FORMOSAS MUNICIPAL 2 5451914 R$ 15.400,00
313580 MG JEQUITINHONHA MUNICIPAL 2 6200397 R$ 13.200,00
313760 MG LAGOA SANTA MUNICIPAL 1 7285078 R$ 11.550,00
316290 MG SÃO JOÃO NEPOMUCENO MUNICIPAL 1 6235123 R$ 9.900,00
500100 MS APARECIDA DO TABOADO MUNICIPAL 1 7061099 R$ 8.250,00
500290 MS CASSILÂNDIA MUNICIPAL 1 5608767 R$ 13.200,00
510410 MT GUARANTÃ DO NORTE MUNICIPAL 2 5307155 R$ 11.000,00
150010 PA ABAETETUBA MUNICIPAL 2 6467881 R$ 15.400,00
150172 PA BRASIL NOVO MUNICIPAL 1 6823009 R$ 11.550,00
150220 PA CAPANEMA MUNICIPAL 1 5856639 R$ 9.900,00
150680 PA SANTARÉM MUNICIPAL 1 6688780 R$ 9.900,00
150810 PA TUCURUÍ MUNICIPAL 1 3946193 R$ 9.900,00
250300 PB CAAPORÃ MUNICIPAL 1 6519938 R$ 11.550,00
250440 PB CONCEIÇÃO MUNICIPAL 1 3973409 R$ 9.900,00
251650 PB TAPEROÁ MUNICIPAL 2 5006651 R$ 19.800,00
251670 PB TEIXEIRA MUNICIPAL 1 7271751 R$ 8.250,00
260170 PE BELO JARDIM MUNICIPAL 2 2436272 R$ 19.800,00
260370 PE CANHOTINHO MUNICIPAL 1 7330057 R$ 8.250,00
260860 PE LAGOA DO OURO MUNICIPAL 1 6870821 R$ 11.550,00
260990 PE OURICURI MUNICIPAL 1 7530439 R$ 8.250,00
261040 PE PARNAMIRIM MUNICIPAL 1 7442610 R$ 8.250,00
220840 PI PIRIPIRI MUNICIPAL 3 3721973 R$ 34.650,00
330080 RJ CACHOEIRAS DE MACACU MUNICIPAL 2 3890481 R$ 13.200,00
330095 RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN MUNICIPAL 1 7052065 R$ 14.850,00
330285 RJ MESQUITA MUNICIPAL 2 5714508 R$ 15.400,00
330300 RJ MIRACEMA MUNICIPAL 1 6827764 R$ 8.250,00
330520 RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL 2 2280604 R$ 19.800,00
330550 RJ SAQUAREMA MUNICIPAL 2 2274205 R$ 13.200,00
240060 RN ALMINO AFONSO MUNICIPAL 1 9250115 R$ 8.250,00
240420 RN GOIANINHA MUNICIPAL 2 7276524 R$ 15.400,00
240450 RN GUAMARÉ MUNICIPAL 2 9173862 R$ 13.200,00
240720 RN MACAU MUNICIPAL 2 5066522 R$ 15.400,00
240810 RN NATAL MUNICIPAL 2 2409119 R$ 11.000,00
241220 RN SÃO JOSÉ DE MIPIBU MUNICIPAL 2 5068347 R$ 24.200,00
430160 RS BAGÉ MUNICIPAL 1 2261316 R$ 9.900,00
420940 SC LAGUNA MUNICIPAL 1 5495466 R$ 14.850,00
280120 SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 2 6086128 R$ 19.800,00
351240 SP CORDEIRÓPOLIS MUNICIPAL 1 6390099 R$ 13.200,00
351310 SP CRAVINHOS MUNICIPAL 1 7620926 R$ 8.250,00
351560 SP FERNANDO PRESTES MUNICIPAL 1 2036029 R$ 8.250,00
352130 SP IPUÃ MUNICIPAL 2 6938698 R$ 13.200,00
352930 SP MATÃO MUNICIPAL 2 2091062 R$ 17.800,00
353440 SP OSASCO MUNICIPAL 3 3945278 R$ 19.250,00
353730 SP PENÁPOLIS MUNICIPAL 2 2717050 R$ 22.000,00
TOTAL 64 - - 65 R$ 891.750,00
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