Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 210, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de junho a setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência outubro de 2019, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE GESTÃO Tipo de CEO CNES VALOR MENSAL RCPD
270240 AL DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 2 4020200 R$ 2.200,00
291955 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES MUNICIPAL 1 3486575 R$ 1.650,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 3 7660154 R$ 3.850,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 2 7660146 R$ 2.200,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 3 5929229 R$ 3.850,00
292740 BA SALVADOR MUNICIPAL 3 5974941 R$ 3.850,00
230260 CE CAMOCIM ESTADUAL 3 6714285 R$ 3.850,00
520800 GO FORMOSA MUNICIPAL 2 2534967 R$ 2.200,00
521800 GO PORANGATU MUNICIPAL 1 2437392 R$ 1.650,00
315670 MG SABARÁ MUNICIPAL 2 3058077 R$ 2.200,00
150543 PA OURILÂNDIA DO NORTE MUNICIPAL 1 7804105 R$ 1.650,00
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL 3 3524566 R$ 3.850,00
261160 PE RECIFE MUNICIPAL 2 0000531 R$ 2.200,00
412810 PR UMUARAMA MUNICIPAL 2 2594501 R$ 2.200,00
330025 RJ ARRAIAL DO CABO MUNICIPAL 2 5490723 R$ 2.200,00
330025 RJ ARRAIAL DO CABO MUNICIPAL 2 5490723 R$ 2.200,00
330045 RJ BELFORD ROXO MUNICIPAL 2 2289601 R$ 2.200,00
330390 RJ PETRÓPOLIS MUNICIPAL 2 2275538 R$ 2.200,00
330390 RJ PETRÓPOLIS MUNICIPAL 2 6124798 R$ 2.200,00
330510 RJ SÃO JOÃO DE MERITI MUNICIPAL 2 6261450 R$ 2.200,00
110012 RO JI-PARANÁ MUNICIPAL 2 2360268 R$ 2.200,00
431490 RS PORTO ALEGRE MUNICIPAL 2 7214448 R$ 2.200,00
420140 SC ARARANGUÁ MUNICIPAL 1 5499356 R$ 1.650,00
421360 SC PORTO UNIÃO MUNICIPAL 1 7561628 R$ 1.650,00
353030 SP MIRASSOL MUNICIPAL 1 5237823 R$ 1.650,00
353880 SP PIRAJU MUNICIPAL 2 5330319 R$ 2.200,00
355030 SP SÃO PAULO MUNICIPAL 2 7975457 R$ 2.200,00
355030 SP SÃO PAULO MUNICIPAL 2 7988141 R$ 2.200,00
171820 TO PORTO NACIONAL MUNICIPAL 2 2468395 R$ 2.200,00
TOTAL 23 - - 29 R$ 68.750,00
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