Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 211, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a agosto, setembro e outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira novembro de 2019, dos municípios constantes nos anexos desta portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120032 JORDÃO 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AP 160025 ITAUBAL 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290210 ARACI 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290440 BREJOLÂNDIA 7 1 1 0 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 16 0 0 0 0 0 0 0
BA 290710 CARINHANHA 16 0 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291400 IPIRÁ 5 2 0 0 0 0 0 0
BA 291480 ITABUNA 0 0 0 0 1 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292760 SANTA BRÍGIDA 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 230100 AQUIRAZ 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230940 NOVO ORIENTE 4 1 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 18 5 5 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 11 2 2 0 0 0 0 0
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520800 FORMOSA 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 0 0 0 0 1 0 0 0
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521375 MONTIVIDIU 8 1 1 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 522000 SÃO JOÃO D'ALIANÇA 8 1 0 0 0 0 0 0
GO 522010 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 2 0 0 0 0 0 0 0
MA 210005 AÇAILÂNDIA 4 0 0 0 0 0 0 0
MA 210320 CHAPADINHA 3 0 0 0 0 0 0 0
MA 210330 CODÓ 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 2
MG 310170 ALMENARA 5 1 1 0 0 0 0 0
MG 310350 ARAGUARI 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 311000 CAETÉ 11 2 0 0 0 0 0 0
MG 311300 CARAÍ 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 312410 ESMERALDAS 1 1 0 0 0 0 0 0
MG 312510 EXTREMA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 313780 LAMBARI 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314610 OURO PRETO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315390 RAPOSOS 0 1 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 316430 SÃO ROQUE DE MINAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 316695 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500124 ARAL MOREIRA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510120 ARAGUAINHA 3 1 1 0 0 0 0 0
MT 510170 BARRA DO BUGRES 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510279 CARLINDA 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 5 1 0 0 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 6 1 1 0 0 0 0 1
PA 150060 ALTAMIRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150080 ANANINDEUA 13 1 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 0 2 0 0 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150360 ITAITUBA 8 0 0 0 0 0 0 0
PA 150442 MARITUBA 2 1 1 0 0 0 0 0
PA 150550 PARAGOMINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150618 RONDON DO PARÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 1 0 0 0 0 0
PE 260280 BUÍQUE 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 260380 CAPOEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 260990 OURICURI 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261300 SÃO BENTO DO UNA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220360 ELISEU MARTINS 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220370 ESPERANTINA 2 0 0 0 0 0 0 0
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220800 PICOS 0 0 0 0 0 0 0 2
PI 220885 RIACHO FRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220887 RIBEIRA DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 1 1 1 0 0 0 0 0
PR 410140 APUCARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410210 ASTORGA 3 0 0 0 0 0 0 0
PR 410370 CAMBÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 410753 ENTRE RIOS DO OESTE 9 1 1 0 0 0 0 0
PR 410810 FLÓRIDA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410980 IBIPORÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411190 JAGUAPITÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411380 LUPIONÓPOLIS 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 411430 MANDIRITUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411545 MARQUINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411900 PÉROLA D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412220 RIO BRANCO DO SUL 23 0 0 0 0 0 0 0
PR 412280 SALGADO FILHO 12 2 2 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412460 SÃO CARLOS DO IVAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412600 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412880 XAMBRÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 6 2 0 0 0 0 0 0
RJ 330090 CAMBUCI 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330230 LAJE DO MURIAÉ 5 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 6 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 7 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 1 1 1 0 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RR 140010 BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 430770 ESTEIO 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430890 GETÚLIO VARGAS 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431020 IJUÍ 12 0 0 0 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431449 PINHEIRINHO DO VALE 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431480 PORTÃO 14 2 1 0 0 0 0 0
RS 431510 PORTO XAVIER 6 0 0 0 0 0 0 0
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL 20 4 3 1 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420570 GAROPABA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 3 0 0 0 0 0 0 0
SC 420960 LAURO MULLER 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421360 PORTO UNIÃO 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 421540 SALTO VELOSO 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421760 SIDERÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 13 2 0 0 0 0 0 0
SP 350530 BARRA BONITA 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350620 BENTO DE ABREU 4 1 1 0 0 0 0 0
SP 350640 BILAC 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350780 BRODOWSKI 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 8 2 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 19 3 0 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 351810 GUARANTÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353200 MORUNGABA 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 354060 PORTO FELIZ 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 354390 RIO CLARO 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 7 0 0 0 0 0 0 0
SP 354510 SALMOURÃO 5 0 1 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 3 0 0 0 0 0 0
SP 355160 SERRA NEGRA 7 2 2 0 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355470 TORRINHA 3 0 0 0 0 0 0 0
TO 171420 NATIVIDADE 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 172025 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 6 1 0 0 0 0 0 0
TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 425 59 29 43 2 0 32 15
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