Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a setembro, outubro e novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira dezembro de 2019, dos municípios constantes nos anexos desta portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120032 JORDÃO 0 0 0 0 0 0 1 0
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 0 0 0 0 0 0 0 1
AL 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130120 COARI 10 0 0 0 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 290140 ANGICAL 3 1 1 0 0 0 0 0
BA 290210 ARACI 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290570 CAMAÇARI 18 0 0 0 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 290670 CÂNDIDO SALES 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290710 CARINHANHA 16 0 0 0 0 0 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291510 ITAGI 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292230 MURITIBA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292620 RIACHÃO DAS NEVES 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293020 SENTO SÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 0 0 0 1 1 0 0 0
CE 230110 ARACATI 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 22 5 5 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320060 ARACRUZ 4 1 0 0 0 0 0 0
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0 0 0 0 0 0 0 2
ES 320130 CARIACICA 0 0 0 0 0 0 0 2
ES 320190 DOMINGOS MARTINS 1 0 0 0 0 0 0 0
ES 320240 GUARAPARI 0 0 0 0 0 0 0 1
ES 320320 LINHARES 0 0 0 0 0 0 0 1
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 9 1 1 0 0 0 0 0
ES 320460 SANTA TERESA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320490 SÃO MATEUS 0 0 0 0 0 0 0 1
ES 320500 SERRA 0 0 0 0 0 0 0 1
ES 320510 VIANA 0 0 0 0 0 0 0 2
ES 320520 VILA VELHA 0 0 0 0 0 0 0 3
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520330 BELA VISTA DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520350 BOM JESUS DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520800 FORMOSA 5 1 0 1 0 0 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 1 0 0 0 1 0 0 0
GO 521250 LUZIÂNIA 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521375 MONTIVIDIU 12 2 2 0 0 0 0 0
GO 521710 PIRACANJUBA 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 7 2 2 0 0 0 0 0
GO 522015 SÃO LUÍZ DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 522230 VILA PROPÍCIO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210250 CAJARI 7 0 0 0 0 0 0 0
MA 210330 CODÓ 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210407 FEIRA NOVA DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 1 0
MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211107 SÃO JOÃO DO SOTER 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 2
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 310350 ARAGUARI 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 311000 CAETÉ 11 2 0 0 0 0 0 0
MG 311350 CARBONITA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311370 CARLOS CHAGAS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 311530 CATAGUASES 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 311545 CATUJI 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311950 CORONEL MURTA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312410 ESMERALDAS 1 1 0 0 0 0 0 0
MG 312510 EXTREMA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 312810 GUAPÉ 5 1 0 0 0 0 0 0
MG 312870 GUAXUPÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313760 LAGOA SANTA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 314000 MARIANA 5 2 2 0 0 0 0 0
MG 314610 OURO PRETO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315390 RAPOSOS 0 1 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315620 ROCHEDO DE MINAS 5 1 1 1 0 0 0 0
MG 315670 SABARÁ 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 316110 SÃO FRANCISCO 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 316290 SÃO JOÃO NEPOMUCENO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316695 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 316800 TAIOBEIRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316870 TIMÓTEO 5 1 0 0 0 0 0 0
MG 316940 TRÊS PONTAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317110 VERÍSSIMO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317120 VESPASIANO 9 2 1 0 0 0 0 0
MS 500124 ARAL MOREIRA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500460 ITAQUIRAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500600 NOVA ALVORADA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510270 CANARANA 4 1 1 0 0 0 0 0
MT 510350 DIAMANTINO 0 0 0 1 0 0 0 1
MT 510385 GAÚCHA DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 5 1 0 0 0 0 0 0
MT 510720 RIO BRANCO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 0 0 0 0 0 0 0 1
MT 510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 1 1 0 0 0 0 0 0
PA 150080 ANANINDEUA 8 1 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 28 5 0 0 0 0 0 0
PA 150180 BREVES 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150360 ITAITUBA 12 0 0 0 0 0 0 0
PA 150442 MARITUBA 2 1 1 0 0 0 0 0
PA 150550 PARAGOMINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150610 PRIMAVERA 4 1 1 0 0 0 0 0
PA 150715 SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA 12 0 0 0 0 0 0 0
PB 250090 ARARA 4 1 1 0 0 0 0 0
PB 250700 ITAPORANGA 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251160 PILÕES 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251593 SERTÃOZINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251690 UIRAÚNA 7 1 1 0 0 0 0 0
PE 260280 BUÍQUE 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 260380 CAPOEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 260515 DORMENTES 3 0 0 0 0 0 0 0
PE 260750 ITAÍBA 20 0 0 0 0 0 0 0
PE 261040 PARNAMIRIM 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261100 PETROLÂNDIA 3 0 0 0 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 12 0 0 0 0 0 0 0
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220150 BATALHA 5 1 1 0 0 0 0 0
PI 220360 ELISEU MARTINS 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220800 PICOS 0 0 0 0 0 0 0 2
PI 220887 RIBEIRA DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220975 SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 4 4 2 0 0 0 0 0
PR 410050 ALTÔNIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410080 ALVORADA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410140 APUCARANA 46 10 7 3 0 0 0 0
PR 410160 ARAPOTI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410210 ASTORGA 3 0 0 0 0 0 0 0
PR 410250 BARBOSA FERRAZ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410302 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410305 BOA VISTA DA APARECIDA 6 1 1 1 0 0 0 0
PR 410337 BRASILÂNDIA DO SUL 8 2 2 0 0 0 0 0
PR 410450 CAPANEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410500 CATANDUVAS 2 1 0 0 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 410640 CORNÉLIO PROCÓPIO 13 3 3 0 0 0 0 0
PR 410685 CRUZMALTINA 4 0 0 1 0 0 0 0
PR 410810 FLÓRIDA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410980 IBIPORÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411000 IGUARAÇU 8 1 1 1 0 0 0 0
PR 411190 JAGUAPITÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411380 LUPIONÓPOLIS 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 411430 MANDIRITUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411460 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411545 MARQUINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411580 MEDIANEIRA 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411740 OURIZONA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411750 PAIÇANDU 0 2 0 0 0 0 0 0
PR 411760 PALMAS 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411915 PINHAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411950 PIRAQUARA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412035 PRANCHITA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412060 PRUDENTÓPOLIS 0 1 0 0 0 0 0 0
PR 412065 QUARTO CENTENÁRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412085 QUATRO PONTES 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 412135 RANCHO ALEGRE D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412160 RENASCENÇA 5 1 1 0 0 0 0 0
PR 412180 RIBEIRÃO CLARO 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412220 RIO BRANCO DO SUL 25 0 0 0 0 0 0 0
PR 412280 SALGADO FILHO 12 2 2 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412420 SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412460 SÃO CARLOS DO IVAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412520 SÃO JORGE D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412530 SÃO JORGE DO IVAÍ 8 1 1 0 0 0 0 0
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 5 0 1 2 0 0 0 0
PR 412560 SÃO MATEUS DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412600 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412625 SARANDI 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412635 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412690 TAPIRA 7 1 0 0 0 0 0 0
PR 412750 TIBAGI 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412760 TIJUCAS DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412785 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412862 ALTO PARAÍSO 7 1 1 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412880 XAMBRÊ 11 2 1 1 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 6 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330023 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330230 LAJE DO MURIAÉ 16 3 3 0 0 0 0 0
RJ 330270 MARICÁ 0 0 0 2 0 0 0 0
RJ 330330 NITERÓI 0 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 3 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 77 11 10 1 0 0 0 0
RJ 330580 TERESÓPOLIS 0 1 0 0 0 0 0 0
RN 240750 MAXARANGUAPE 1 1 0 0 0 0 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 1 1 1 1 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 0 0 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110012 JI-PARANÁ 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RR 140010 BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
RR 140045 PACARAIMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430010 AGUDO 0 1 0 0 0 0 0 0
RS 430410 CAMPOS BORGES 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430420 CANDELÁRIA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430435 CANDIOTA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430480 CARLOS BARBOSA 11 2 0 0 0 0 0 0
RS 430495 CASEIROS 6 1 0 0 0 0 0 0
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 5 1 1 0 0 0 0 0
RS 430545 CIDREIRA 0 1 0 0 0 0 0 0
RS 430670 DONA FRANCISCA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430676 ELDORADO DO SUL 1 1 0 0 0 0 0 0
RS 430870 GAURAMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430955 HARMONIA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431065 ITATI 8 1 0 0 0 0 0 0
RS 431162 LINDOLFO COLLOR 7 1 1 0 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431290 NOVA BASSANO 6 1 0 0 0 0 0 0
RS 431301 NOVA CANDELÁRIA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431337 NOVA SANTA RITA 5 1 0 0 0 0 0 0
RS 431346 NOVO XINGU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 4 1 1 0 0 0 0 0
RS 431440 PELOTAS 0 0 0 0 1 0 0 0
RS 431449 PINHEIRINHO DO VALE 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431480 PORTÃO 14 2 1 0 0 0 0 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 0 1 0 0 0 0 0 0
RS 431510 PORTO XAVIER 6 0 0 0 0 0 0 0
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 9 2 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432162 TRAVESSEIRO 5 0 0 0 0 0 0 0
RS 432195 TRINDADE DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432250 VACARIA 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 432253 VALE DO SOL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 0 0 0 0 1 0 0 0
RS 432345 VILA NOVA DO SUL 9 1 0 0 0 0 0 0
SC 420195 BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 6 1 1 0 0 0 0 0
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL 20 4 3 1 0 0 0 0
SC 420410 CAXAMBU DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420420 CHAPECÓ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 4 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 5 1 1 0 0 0 0 0
SC 420545 FORQUILHINHA 43 7 7 1 0 0 0 0
SC 420570 GAROPABA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420650 GUARAMIRIM 0 1 0 1 0 0 0 0
SC 420730 IMBITUBA 7 1 0 0 0 0 0 0
SC 420750 INDAIAL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 9 3 3 0 0 0 0 0
SC 420960 LAURO MULLER 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421040 MARACAJÁ 7 1 1 1 0 0 0 0
SC 421070 MATOS COSTA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421125 MORRO GRANDE 7 1 1 1 0 0 0 0
SC 421227 PASSOS MAIA 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 421350 PORTO BELO 4 1 0 0 0 0 0 0
SC 421360 PORTO UNIÃO 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 421380 PRAIA GRANDE 5 1 0 0 0 0 0 0
SC 421760 SIDERÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 13 2 0 0 0 0 0 0
SC 421880 TURVO 0 0 0 1 0 0 0 0
SE 280030 ARACAJU 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350070 AGUDOS 26 6 0 0 0 0 0 0
SP 350210 ANDRADINA 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 350250 APARECIDA 12 2 2 0 0 0 0 0
SP 350340 AREALVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350530 BARRA BONITA 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350770 BRAÚNA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350780 BRODOWSKI 36 4 1 0 0 0 0 0
SP 350830 CABRÁLIA PAULISTA 4 1 1 0 0 0 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 8 2 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351110 CATANDUVA 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 351300 COTIA 4 2 0 0 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 351370 DESCALVADO 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 351740 GUAÍRA 17 3 2 1 0 0 0 0
SP 351810 GUARANTÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351907 HORTOLÂNDIA 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 351990 IEPÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352040 ILHABELA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352090 IPAUSSU 2 1 1 0 0 0 0 0
SP 352200 ITAJU 7 1 1 0 0 0 0 0
SP 352290 ITAPUÍ 16 3 3 0 0 0 0 0
SP 352420 JABORANDI 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352510 JARDINÓPOLIS 7 1 0 0 0 0 0 0
SP 352590 JUNDIAÍ 16 0 0 0 0 0 0 0
SP 352670 LEME 2 1 0 0 0 0 0 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353200 MORUNGABA 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 353240 NAZARÉ PAULISTA 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 353470 OURINHOS 12 0 0 0 0 0 0 0
SP 353510 PALMARES PAULISTA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353630 PATROCÍNIO PAULISTA 27 5 2 0 0 0 0 0
SP 353750 PEREIRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353870 PIRACICABA 0 0 1 0 1 0 0 0
SP 353890 PIRAJUÍ 8 2 2 0 0 0 0 0
SP 353960 PLANALTO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 354390 RIO CLARO 31 5 3 0 0 0 0 0
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 7 0 0 0 0 0 0 0
SP 354460 SABINO 11 1 0 0 0 0 0 0
SP 354510 SALMOURÃO 5 0 1 0 0 0 0 0
SP 354850 SANTOS 4 2 1 0 0 0 0 0
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 39 4 0 0 0 0 0
SP 355160 SERRA NEGRA 7 2 2 0 0 0 0 0
SP 355190 SEVERÍNIA 24 4 4 0 0 0 0 0
SP 355370 TAQUARITINGA 21 3 0 0 0 0 0 0
SP 355400 TATUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355520 TURIÚBA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355660 VERA CRUZ 6 1 1 0 0 0 0 0
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171800 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 172025 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 6 1 0 0 0 0 0 0
TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS 5 1 1 0 0 0 0 0
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