Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)

Desabilita Centro de Atenção Psicossocial e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 652/SAS/MS, de 19 de setembro de 2002, que habilita, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, Serviço de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS financiados pelo FAEC;

Considerando a Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I e Título II do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Tipo II (Cód.0617), do Município de Parnamirim (RN), da realização dos procedimentos previstos na Portaria nº 854/SAS/MS de 22 de agosto de 2012;

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 254.395,92 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE TIPO CNES CNPJ GESTÃO VALOR ANUAL(R$)
RN Parnamirim 240325 CAPS II 2473186 23.148.526/0001-19 Municipal 254.395,92

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2019, Seção 1, página 73, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde