Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 293, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 3.040/GM/MS, de 20 de setembro de 2018, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.486/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.180381/2012-74, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3.040/GM/MS, de 20 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 21 de setembro de 2018, Seção 1, página 63, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.

Parágrafo único. A desabilitarão constante do art. 1º cessa os efeitos da suspensão constante da Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 5ª (quinta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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