Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 323, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Despacho SVS, de 6 de janeiro de 2020, que encaminha demanda oriunda da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização de Doenças Transmissíveis (DEIDT), por meio do qual solicita aditivo do Contrato para o prosseguimento das investigações de suspeita de eventos adversos pós-vacina HPV quadrivalente em adolescentes do Estado do ACRE, constante no NUP - SEI nº 25000.040596/2019-20, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 83.349,40 (oitenta e três mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput serão destinados ao Hospital das Clínicas de São Paulo - CNES 2078015, para tratamento especializado de pacientes oriundos do Estado do Acre.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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