Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 327, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao "Programa de Volta para Casa" junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde.

UF Município IBGE
RS Santo Antônio da Patrulha 431760
BA Pé De Serra 292405
PR Cornélio Procópio 410640
RS Progresso 431515

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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