Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 361, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e III e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/PB nº 53/2019, de 6 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB/PB nº 128/2019, de 02 de dezembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa/PB e pela correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Tipo II e III, dos estabelecimentos de saúde descritos a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº SEI TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL DAS NEVES 7870930 MUNICIPAL 106814 25000.194015/2019-79 TIPO III 26.04 - UTI III ADULTO 2 2 R$ 297.039,92
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE - FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA 5654319 115096 25000.208508/2019-01 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 8 8 R$ 1.118.289,92
TOTAL R$ 1.415.329,84

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.415.329,84 (um milhão, quatrocentos e quinze mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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