Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 372, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, da Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012 que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às Macrorregiões de Saúde de Campo Grande e Corumbá;

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/MS nº 114, de 28 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que homologa a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande/MS na Proposta SAIPS nº 111653 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.209516/2019-67, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo III, do estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
MS 500270 CAMPO GRANDE SANTA CASA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE 0009717 MUNICIPAL 111653 UTI ADULTO TIPO III 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 10 67 R$ 2.628.000,00

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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