Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 376, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício GAB nº 54/2020, de 11 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 030/20, de 6 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova a liberação de recursos, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.021275/2020-60, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 1.345.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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