Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 402, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, dispostas no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 37.923.120,26 (trinta e sete milhões, novecentos e vinte e três mil cento e vinte reais e vinte e seis centavos) conforme Anexo II.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Fica revogado o Anexo XV da Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 6 de dezembro de 2019, às páginas 123 a 143.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


ANEXO I
UF Resolução CIB
PR Resolução nº 18, de 3 de março de 2020

 

ANEXO II
UF CÓD. IBGE ENTE FEDERATIVO PFVS ANUAL (R$)
PR 410000 SES/PR 7.615.471,34
PR 410010 Abatiá 15.536,00
PR 410020 Adrianópolis 23.014,72
PR 410030 Agudos do Sul 31.880,28
PR 410040 Almirante Tamandaré 308.021,88
PR 410045 Altamira do Paraná 10.347,48
PR 410050 Altônia 43.976,00
PR 410060 Alto Paraná 29.386,00
PR 410070 Alto Piquiri 20.444,00
PR 410080 Alvorada do Sul 22.474,00
PR 410090 Amaporã 12.168,00
PR 410100 Ampére 37.772,00
PR 410105 Anahy 10.530,63
PR 410110 Andirá 41.538,00
PR 410115 Ângulo 10.646,92
PR 410120 Antonina 49.326,80
PR 410130 Antônio Olinto 15.174,00
PR 410140 Apucarana 279.978,01
PR 410150 Arapongas 236.954,00
PR 410160 Arapoti 55.812,00
PR 410165 Arapuã 10.396,73
PR 410170 Araruna 28.196,00
PR 410180 Araucária 366.996,84
PR 410185 Ariranha do Ivaí 10.400,52
PR 410190 Assaí 31.998,00
PR 410200 Assis Chateaubriand 68.128,00
PR 410210 Astorga 52.392,00
PR 410220 Atalaia 10.557,36
PR 410230 Balsa Nova 33.647,34
PR 410240 Bandeirantes 80.565,28
PR 410250 Barbosa Ferraz 24.600,00
PR 410260 Barracão 20.628,00
PR 410270 Barra do Jacaré 10.633,28
PR 410275 Bela Vista da Caroba 10.416,24
PR 410280 Bela Vista do Paraíso 31.312,00
PR 410290 Bituruna 33.254,00
PR 410300 Boa Esperança 10.452,96
PR 410302 Boa Esperança do Iguaçu 10.443,61
PR 410304 Boa Ventura de São Roque 13.330,00
PR 410305 Boa Vista da Aparecida 15.822,00
PR 410310 Bocaiúva do Sul 42.421,80
PR 410315 Bom Jesus do Sul 10.489,73
PR 410320 Bom Sucesso 14.038,00
PR 410322 Bom Sucesso do Sul 10.544,12
PR 410330 Borrazópolis 14.560,00
PR 410335 Braganey 11.374,00
PR 410337 Brasilândia do Sul 10.359,36
PR 410340 Cafeara 18.251,97
PR 410345 Cafelândia 34.350,00
PR 410347 Cafezal do Sul 10.485,15
PR 410350 Califórnia 17.166,00
PR 410360 Cambará 50.802,00
PR 410370 Cambé 345.442,58
PR 410380 Cambira 15.616,00
PR 410390 Campina da Lagoa 30.084,00
PR 410395 Campina do Simão 10.520,58
PR 410400 Campina Grande do Sul 173.600,49
PR 410405 Campo Bonito 10.405,00
PR 410410 Campo do Tenente 20.903,43
PR 410420 Campo Largo 339.915,03
PR 410425 Campo Magro 77.953,44
PR 410430 Campo Mourão 308.306,00
PR 410440 Cândido de Abreu 32.118,00
PR 410442 Candói 31.956,00
PR 410445 Cantagalo 27.010,00
PR 410450 Capanema 38.728,00
PR 410460 Capitão Leônidas Marques 31.700,00
PR 410465 Carambeí 44.564,00
PR 410470 Carlópolis 37.087,67
PR 410480 Cascavel 787.980,72
PR 410490 Castro 179.002,00
PR 410500 Catanduvas 20.902,00
PR 410510 Centenário do Sul 22.492,00
PR 410520 Cerro Azul 59.378,20
PR 410530 Céu Azul 23.528,00
PR 410540 Chopinzinho 39.822,00
PR 410550 Cianorte 159.142,00
PR 410560 Cidade Gaúcha 24.652,00
PR 410570 Clevelândia 34.500,00
PR 410580 Colombo 633.863,34
PR 410590 Colorado 47.882,00
PR 410600 Congonhinhas 17.642,00
PR 410610 Conselheiro Mairinck 10.824,80
PR 410620 Contenda 59.810,13
PR 410630 Corbélia 34.386,00
PR 410640 Cornélio Procópio 97.354,00
PR 410645 Coronel Domingos Soares 21.659,89
PR 410650 Coronel Vivida 43.332,00
PR 410655 Corumbataí do Sul 10.344,62
PR 410657 Cruzeiro do Iguaçu 10.572,98
PR 410660 Cruzeiro do Oeste 42.474,00
PR 410670 Cruzeiro do Sul 10.531,32
PR 410680 Cruz Machado 47.645,64
PR 410685 Cruzmaltina 10.480,70
PR 410690 Curitiba 5.839.318,53
PR 410700 Curiúva 30.008,00
PR 410710 Diamante do Norte 12.718,04
PR 410712 Diamante do Sul 10.522,80
PR 410715 Diamante d'Oeste 11.646,80
PR 410720 Dois Vizinhos 79.712,00
PR 410725 Douradina 16.878,00
PR 410730 Doutor Camargo 12.138,00
PR 410740 Enéas Marques 12.336,00
PR 410750 Engenheiro Beltrão 28.628,00
PR 410752 Esperança Nova 10.408,24
PR 410753 Entre Rios do Oeste 11.235,30
PR 410754 Espigão Alto do Iguaçu 10.405,98
PR 410755 Farol 17.379,29
PR 410760 Faxinal 34.612,00
PR 410765 Fazenda Rio Grande 254.250,75
PR 410770 Fênix 10.530,70
PR 410773 Fernandes Pinheiro 17.948,16
PR 410775 Figueira 16.354,00
PR 410780 Floraí 10.512,18
PR 410785 Flor da Serra do Sul 10.520,40
PR 410790 Floresta 14.262,48
PR 410800 Florestópolis 22.174,00
PR 410810 Flórida 10.814,97
PR 410820 Formosa do Oeste 20.400,38
PR 410830 Foz do Iguaçu 1.419.480,56
PR 410832 Francisco Alves 12.700,00
PR 410840 Francisco Beltrão 296.930,00
PR 410845 Foz do Jordão 10.411,95
PR 410850 General Carneiro 28.076,00
PR 410855 Godoy Moreira 10.423,84
PR 410860 Goioerê 59.328,00
PR 410865 Goioxim 14.896,00
PR 410870 Grandes Rios 12.334,00
PR 410880 Guaíra 65.948,00
PR 410890 Guairaçá 13.182,00
PR 410895 Guamiranga 17.238,00
PR 410900 Guapirama 10.543,12
PR 410910 Guaporema 10.566,12
PR 410920 Guaraci 10.984,00
PR 410930 Guaraniaçu 27.282,00
PR 410940 Guarapuava 480.728,00
PR 410950 Guaraqueçaba 15.846,00
PR 410960 Guaratuba 71.972,00
PR 410965 Honório Serpa 11.286,00
PR 410970 Ibaiti 62.190,00
PR 410975 Ibema 12.792,00
PR 410980 Ibiporã 106.712,00
PR 410990 Icaraíma 16.964,00
PR 411000 Iguaraçu 12.985,57
PR 411005 Iguatu 10.598,40
PR 411007 Imbaú 25.394,00
PR 411010 Imbituva 63.438,00
PR 411020 Inácio Martins 22.662,00
PR 411030 Inajá 10.728,54
PR 411040 Indianópolis 10.719,52
PR 411050 Ipiranga 30.278,00
PR 411060 Iporã 29.408,00
PR 411065 Iracema do Oeste 17.381,72
PR 411070 Irati 120.850,00
PR 411080 Iretama 21.216,00
PR 411090 Itaguajé 10.533,60
PR 411095 Itaipulândia 21.174,00
PR 411100 Itambaracá 13.638,00
PR 411110 Itambé 12.420,00
PR 411120 Itapejara d'Oeste 23.370,00
PR 411125 Itaperuçu 73.425,00
PR 411130 Itaúna do Sul 10.332,80
PR 411140 Ivaí 27.594,00
PR 411150 Ivaiporã 185.440,00
PR 411155 Ivaté 16.240,00
PR 411160 Ivatuba 10.918,80
PR 411170 Jaboti 10.877,85
PR 411180 Jacarezinho 116.526,00
PR 411190 Jaguapitã 26.796,00
PR 411200 Jaguariaíva 69.644,00
PR 411210 Jandaia do Sul 42.682,00
PR 411220 Janiópolis 11.794,00
PR 411230 Japira 10.625,56
PR 411240 Japurá 18.614,00
PR 411250 Jardim Alegre 24.038,00
PR 411260 Jardim Olinda 10.497,92
PR 411270 Jataizinho 25.230,00
PR 411275 Jesuítas 17.722,00
PR 411280 Joaquim Távora 23.462,00
PR 411290 Jundiaí do Sul 10.495,80
PR 411295 Juranda 15.300,00
PR 411300 Jussara 14.052,00
PR 411310 Kaloré 10.439,52
PR 411320 Lapa 140.355,64
PR 411325 Laranjal 12.410,00
PR 411330 Laranjeiras do Sul 64.758,00
PR 411340 Leópolis 10.492,74
PR 411342 Lidianópolis 10.363,46
PR 411345 Lindoeste 10.395,55
PR 411350 Loanda 45.806,00
PR 411360 Lobato 10.927,30
PR 411370 Londrina 2.380.249,66
PR 411373 Luiziana 14.910,00
PR 411375 Lunardelli 10.480,41
PR 411380 Lupionópolis 10.853,31
PR 411390 Mallet 27.476,00
PR 411400 Mamborê 27.596,00
PR 411410 Mandaguaçu 44.328,00
PR 411420 Mandaguari 69.118,00
PR 411430 Mandirituba 68.517,54
PR 411435 Manfrinópolis 10.356,82
PR 411440 Mangueirinha 34.538,00
PR 411450 Manoel Ribas 27.416,00
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 103.590,00
PR 411470 Maria Helena 11.864,00
PR 411480 Marialva 69.910,00
PR 411490 Marilândia do Sul 18.136,00
PR 411500 Marilena 14.332,00
PR 411510 Mariluz 21.110,00
PR 411520 Maringá 1.074.724,60
PR 411530 Mariópolis 13.276,00
PR 411535 Maripá 11.552,00
PR 411540 Marmeleiro 29.078,00
PR 411545 Marquinho 10.442,25
PR 411550 Marumbi 10.625,95
PR 411560 Matelândia 35.280,00
PR 411570 Matinhos 66.900,00
PR 411573 Mato Rico 10.406,16
PR 411575 Mauá da Serra 20.078,00
PR 411580 Medianeira 91.172,00
PR 411585 Mercedes 11.006,76
PR 411590 Mirador 10.505,56
PR 411600 Miraselva 10.518,75
PR 411605 Missal 21.758,00
PR 411610 Moreira Sales 25.242,00
PR 411620 Morretes 33.080,00
PR 411630 Munhoz de Melo 10.924,08
PR 411640 Nossa Senhora das Graças 10.635,75
PR 411650 Nova Aliança do Ivaí 10.890,24
PR 411660 Nova América da Colina 10.564,10
PR 411670 Nova Aurora 22.600,00
PR 411680 Nova Cantu 13.030,65
PR 411690 Nova Esperança 56.168,00
PR 411695 Nova Esperança do Sudoeste 10.543,82
PR 411700 Nova Fátima 22.561,20
PR 411705 Nova Laranjeiras 23.854,00
PR 411710 Nova Londrina 26.972,00
PR 411720 Nova Olímpia 11.658,00
PR 411721 Nova Santa Bárbara 10.922,03
PR 411722 Nova Santa Rosa 16.372,00
PR 411725 Nova Prata do Iguaçu 21.490,00
PR 411727 Nova Tebas 12.996,00
PR 411729 Novo Itacolomi 10.556,04
PR 411730 Ortigueira 46.400,00
PR 411740 Ourizona 10.621,76
PR 411745 Ouro Verde do Oeste 12.046,00
PR 411750 Paiçandu 80.312,00
PR 411760 Palmas 97.980,00
PR 411770 Palmeira 68.046,00
PR 411780 Palmital 28.378,00
PR 411790 Palotina 62.732,00
PR 411800 Paraíso do Norte 26.690,00
PR 411810 Paranacity 22.530,00
PR 411820 Paranaguá 305.950,00
PR 411830 Paranapoema 18.670,83
PR 411840 Paranavaí 295.700,00
PR 411845 Pato Bragado 11.298,56
PR 411850 Pato Branco 281.420,00
PR 411860 Paula Freitas 11.684,00
PR 411870 Paulo Frontin 20.313,60
PR 411880 Peabiru 28.396,00
PR 411885 Perobal 12.210,00
PR 411890 Pérola 22.202,00
PR 411900 Pérola d'Oeste 13.348,00
PR 411910 Piên 33.254,85
PR 411915 Pinhais 345.618,15
PR 411920 Pinhalão 12.880,00
PR 411925 Pinhal de São Bento 10.724,73
PR 411930 Pinhão 64.644,00
PR 411940 Piraí do Sul 50.554,00
PR 411950 Piraquara 287.695,17
PR 411960 Pitanga 64.030,00
PR 411965 Pitangueiras 11.209,80
PR 411970 Planaltina do Paraná 10.757,50
PR 411980 Planalto 27.778,00
PR 411990 Ponta Grossa 808.664,00
PR 411995 Pontal do Paraná 50.786,00
PR 412000 Porecatu 27.508,00
PR 412010 Porto Amazonas 10.878,75
PR 412015 Porto Barreiro 10.438,09
PR 412020 Porto Rico 10.600,66
PR 412030 Porto Vitória 10.577,40
PR 412033 Prado Ferreira 10.968,10
PR 412035 Pranchita 10.954,00
PR 412040 Presidente Castelo Branco 11.028,97
PR 412050 Primeiro de Maio 22.572,00
PR 412060 Prudentópolis 104.250,00
PR 412065 Quarto Centenário 10.480,80
PR 412070 Quatiguá 14.944,00
PR 412080 Quatro Barras 74.521,79
PR 412085 Quatro Pontes 10.803,08
PR 412090 Quedas do Iguaçu 67.086,00
PR 412100 Querência do Norte 32.032,00
PR 412110 Quinta do Sol 10.430,61
PR 412120 Quitandinha 62.193,56
PR 412125 Ramilândia 10.910,10
PR 412130 Rancho Alegre 17.952,39
PR 412135 Rancho Alegre d'Oeste 10.472,00
PR 412140 Realeza 34.222,00
PR 412150 Rebouças 29.962,00
PR 412160 Renascença 13.958,00
PR 412170 Reserva 53.526,00
PR 412175 Reserva do Iguaçu 21.640,71
PR 412180 Ribeirão Claro 21.882,00
PR 412190 Ribeirão do Pinhal 27.114,00
PR 412200 Rio Azul 30.250,00
PR 412210 Rio Bom 10.511,55
PR 412215 Rio Bonito do Iguaçu 27.104,00
PR 412217 Rio Branco do Ivaí 10.791,78
PR 412220 Rio Branco do Sul 105.638,00
PR 412230 Rio Negro 90.398,19
PR 412240 Rolândia 129.452,00
PR 412250 Roncador 21.558,00
PR 412260 Rondon 25.581,27
PR 412265 Rosário do Ivaí 10.462,00
PR 412270 Sabáudia 13.404,00
PR 412280 Salgado Filho 10.327,74
PR 412290 Salto do Itararé 10.522,32
PR 412300 Salto do Lontra 29.426,00
PR 412310 Santa Amélia 10.412,67
PR 412320 Santa Cecília do Pavão 10.454,80
PR 412330 Santa Cruz de Monte Castelo 16.226,00
PR 412340 Santa Fé 23.382,00
PR 412350 Santa Helena 51.822,00
PR 412360 Santa Inês 10.413,81
PR 412370 Santa Isabel do Ivaí 17.716,00
PR 412380 Santa Izabel do Oeste 28.822,00
PR 412382 Santa Lúcia 10.520,30
PR 412385 Santa Maria do Oeste 21.432,00
PR 412390 Santa Mariana 24.614,00
PR 412395 Santa Mônica 11.079,45
PR 412400 Santana do Itararé 10.496,22
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 20.942,00
PR 412405 Santa Terezinha de Itaipu 45.984,00
PR 412410 Santo Antônio da Platina 91.638,00
PR 412420 Santo Antônio do Caiuá 10.525,44
PR 412430 Santo Antônio do Paraíso 10.424,17
PR 412440 Santo Antônio do Sudoeste 40.316,00
PR 412450 Santo Inácio 11.012,00
PR 412460 São Carlos do Ivaí 13.678,00
PR 412470 São Jerônimo da Serra 23.038,00
PR 412480 São João 21.288,00
PR 412490 São João do Caiuá 12.050,00
PR 412500 São João do Ivaí 22.010,00
PR 412510 São João do Triunfo 29.854,00
PR 412520 São Jorge d'Oeste 18.582,00
PR 412530 São Jorge do Ivaí 11.352,00
PR 412535 São Jorge do Patrocínio 13.497,42
PR 412540 São José da Boa Vista 12.970,00
PR 412545 São José das Palmeiras 10.494,00
PR 412550 São José dos Pinhais 821.105,10
PR 412555 São Manoel do Paraná 10.682,32
PR 412560 São Mateus do Sul 90.796,00
PR 412570 São Miguel do Iguaçu 54.922,00
PR 412575 São Pedro do Iguaçu 12.572,00
PR 412580 São Pedro do Ivaí 21.856,00
PR 412590 São Pedro do Paraná 10.480,47
PR 412600 São Sebastião da Amoreira 17.970,00
PR 412610 São Tomé 11.430,00
PR 412620 Sapopema 13.810,00
PR 412625 Sarandi 308.362,00
PR 412627 Saudade do Iguaçu 10.950,48
PR 412630 Sengés 38.886,00
PR 412635 Serranópolis do Iguaçu 10.525,99
PR 412640 Sertaneja 11.266,00
PR 412650 Sertanópolis 32.970,00
PR 412660 Siqueira Campos 41.016,00
PR 412665 Sulina 17.366,58
PR 412667 Tamarana 28.286,00
PR 412670 Tamboara 10.988,88
PR 412680 Tapejara 31.924,00
PR 412690 Tapira 11.596,00
PR 412700 Teixeira Soares 23.668,00
PR 412710 Telêmaco Borba 154.552,00
PR 412720 Terra Boa 33.982,00
PR 412730 Terra Rica 33.156,00
PR 412740 Terra Roxa 35.254,00
PR 412750 Tibagi 41.124,00
PR 412760 Tijucas do Sul 43.649,16
PR 412770 Toledo 271.076,00
PR 412780 Tomazina 16.940,00
PR 412785 Três Barras do Paraná 24.512,00
PR 412788 Tunas do Paraná 28.417,32
PR 412790 Tuneiras do Oeste 17.666,00
PR 412795 Tupãssi 16.554,00
PR 412796 Turvo 27.280,00
PR 412800 Ubiratã 43.524,00
PR 412810 Umuarama 219.910,00
PR 412820 União da Vitória 234.054,00
PR 412830 Uniflor 10.803,31
PR 412840 Uraí 23.324,00
PR 412850 Wenceslau Braz 39.712,00
PR 412853 Ventania 22.814,00
PR 412855 Vera Cruz do Oeste 17.836,00
PR 412860 Verê 15.384,00
PR 412862 Alto Paraíso 10.389,33
PR 412863 Doutor Ulysses 21.212,76
PR 412865 Virmond 10.647,00
PR 412870 Vitorino 13.756,00
PR 412880 Xambrê 11.934,00
TOTAL: 37.923.120,26
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