Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 403, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.028055/2020-67, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 8.518.180,20 (oito milhões, quinhentos e dezoito mil cento e oitenta reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
BA 290000 PORTO SEGURO HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES 2802090 ESTADUAL 119.655 UTI ADULTO TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 5 10 R$ 698.931,20
292740 SALVADOR HOSPITAL ARISTIDEZ MALTEZ 0003786 MUNICIPAL 119.676 UTI ADULTO TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 10 20 R$ 1.397.862,40
290000 SALVADOR HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS 0003859 ESTADUAL 119.477 UTI ADULTO TIPO III 26.04 - UTI III ADULTO 15 25 R$ 2.227.799,40
292740 SALVADOR HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS 9443665 MUNICIPAL 119.713 UTI ADULTO TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 R$ 2.795.724,80
292740 SALVADOR HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS 9443665 MUNICIPAL 119.674 UTI PEDIÁTRICA TIPO II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 10 10 R$ 1.397.862,40
TOTAL 60 85 R$ 8.518.180,20
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