Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 448, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Altera a opção e o valor da habilitação em custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.341/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Campo Grande/MS.

Considerando a Portaria nº 3.335/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Aparecida Gonçalves Saraiva, Porte II) do Município de Campo Grande (MS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande/MS nas Propostas SAIPS nº 111014 e 105947 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.213330/2013-17, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Aparecida Gonçalves Saraiva Universitário), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas a opção e o valor da qualificação e renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Aparecida Gonçalves Saraiva Universitário), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DO ACRÉSCIMO DE HABILITAÇÃO ANUAL
500270 MS CAMPO GRANDE 0010057 MUNICIPAL 111014 PORTARIA Nº 2.341/GM/MS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 OPÇÃO V OPÇÃO VIII 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 82.43 - UPA 24h NOVA - HABILITADAO OPÇÃO VIII R$ 900.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO INCREMENTO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
500270 MS CAMPO GRANDE 0010057 MUNICIPAL 105947 Portaria nº 3.335/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 Opção V R$1.500.000,00 Opção VIII R$1.500.000,00 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00
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