Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 466, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Redefine o custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e habilita a Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), localizada no Distrito Federal, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Brasília (Distrito Federal), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 3.142/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1137/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI 25000.132529/2010-01, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), passando do porte populacional de 2.500.001 a 3.000.000 para 3.000.001 a 3.750.000, localizada no Município de Brasília (DF), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Brasília (Distrito Federal), constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica habilitada a Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Brasília (Distrito Federal), constante do Anexo II a esta Portaria;

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.545.200,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR ANUAL A SER INCORPORADO (R$)
DF 530000 BRASÍLIA ESTADUAL 7765916 99633 CRU NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 2.083.200,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR ANUAL A SER INCORPORADO (R$)
DF 530000 BRASÍLIA ESTADUAL 9891943 103426 AEROMÉDICO NÃO 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 462.000,00
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