Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 487, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Município de Santo Ângelo (RS) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à Saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, anexo XVII, a esta Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Ângelo (RS) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no anexo a esta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, PO 000A.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor a ser repassado mensalmente
RS Santo Ângelo CASE-SA Municipal 53 R$ 8.556,00 R$ 8.556,00
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