Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 55-G, de 20 de março de 2020, seção 1, página 4, por ter sido publicada em duplicidade.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde