Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 490, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de outubro a dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2020, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE REPASSE Tipo de CEO CNES VALOR
311860 MG CONTAGEM MUNICIPAL 2 5855055 R$ 2.200,00
250980 PB MULUNGU MUNICIPAL 1 6450512 R$ 1.650,00
220770 PI PARNAÍBA MUNICIPAL 2 6425070 R$ 2.200,00
411840 PR PARANAVAÍ - NIS II Central Paranavaí MUNICIPAL 1 2754266 R$ 1.650,00
330040 RJ BARRA MANSA MUNICIPAL 2 6000630 R$ 2.200,00
241260 RN SÃO PAULO DO POTENGI MUNICIPAL 2 5019834 R$ 2.200,00
110020 RO PORTO VELHO MUNICIPAL 2 5599253 R$ 2.200,00
420690 SC IBIRAMA MUNICIPAL 1 5294738 R$ 1.650,00
350320 SP ARARAQUARA MUNICIPAL 3 7581114 R$ 3.850,00
351370 SP DESCALVADO MUNICIPAL 1 2747170 R$ 1.650,00
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