Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 509, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1oFica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:

I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;

II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e

III - Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e o PO 0002 - Agente Comunitário de Saúde - ACS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

MUNICÍPIOS COM MUDANÇA DE TIPO DE ESF PARA ESFR

UF IBGE Município ESFR
AM 1301852 Iranduba 1
AM 1301852 Iranduba 1
AM 1301852 Iranduba 1
AM 1301852 Iranduba 1
AM 1301852 Iranduba 1
AM 1303007 Nhamundá 1
AM 1300300 Autazes 1
AM 130410 Tapauá 1
AM 130410 Tapauá 1
AP 160080 Vitória do Jari 1
PA 1501501 Benevides 1
TOTAL 11

ANEXO II

EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE E UNIDADES DE APOIO DAS ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade de Embarcação
AM 130410 Tapauá 14702 4 4
AM 130410 Tapauá 14699 4 4
AM 1301852 Iranduba 1527215 4 2
AM 1301852 Iranduba 9210 3 2
AM 1301852 Iranduba 1607588 2 2
AM 1301852 Iranduba 1617265 2 2
AM 1301852 Iranduba 9113 2 2
AM 1303007 Nhamundá 13099 4 4
AM 1300300 Autazes 1641662 4 4
AP 160080 Vitória do Jari 35637 1 1
PA 1501501 Benevides 1638599 2 1

ANEXO III

NÚMERO DE PROFISSIONAIS ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301852 Iranduba 9210 6* 3 3 1 2
AM 1301852 Iranduba 1607588 6* 3 3 1 2
AM 1301852 Iranduba 1617265 4* 2 3 1 2
AM 1301852 Iranduba 1527215 7 7 10 1 2
AM 1301852 Iranduba 9113 7* 3 4 1 2
AM 1303007 Nhamundá 13099 - 12 11 1 2
AM 1300300 Autazes 1641662 4* - 4 - 2
AM 130410 Tapauá 14702 6 3 4 - 2
AM 130410 Tapauá 14699 4 4 4 - 2
AP 160080 Vitória do Jari 35637 12 2 3 1 2
PA 1501501 Benevides 1638599 - - 1 - 1
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.
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