Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 512, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Incorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), os componentes unidade de apoio e profissionais acrescidos à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Portaria nº 3.578/GM/MS, de 6 de novembro de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR);

Considerando a Portaria nº 2.270/GM/MS, de 27 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR); e

Considerando o arranjo organizacional das ESFR e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:

Art. 1oIncorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), os componentes unidades de apoio para atenção de forma descentralizada e profissionais acrescidos à composição mínima da equipe, de acordo ao arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Para as ESFR descritas nos anexos a esta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros referentes à incorporação dos componentes.

Parágrafo único. Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

NÚMERO DE PROFISSIONAIS ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico Enfermagem Auxiliar ou Técnico Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301852 Iranduba 9148 - - 7 - -
AM 1301852 Iranduba 1676008 - - 7 - -
AM 1301852 Iranduba 1675990 - - 7 - -
AM 1301852 Iranduba 9253 - - 7 - -
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