Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 524, DE 24 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará através do Ofício nº 325/2020 que solicita a alteração da gestão da UPA 24h do Município de Jijoca De Jericoacoara, constante do NUP-SEI nº 25000.024328/2016-18, resolve:

Art. 1º O art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 2.199/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, passam a vigorar da seguinte forma:

" Art. 2º .........

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO SIPAR GESTÃO CÓD PROPOSTA
CE JIJOCA DE JERICOACOARA 230725 7830389 UPA 24H, PORTE I, NOVA, OPÇÃO III 25000.024328/2016-18 MUNICIPAL 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III 9573

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Jijoca de Jericoacoara (CE)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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