Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 535, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Campinas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.391/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 , que habilita, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José, Porte II Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas (SP) em Proposta SAIPS nº 111574, em novembro de 2019, o Parecer Técnico 240/2020, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.181915/2016-11, resolve:

Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município de Campinas (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação/qualificação será válida por três anos, a partir de dezembro de 2019, conforme § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e do Município de Campinas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
350950 SP Campinas 2023571 Municipal 111574 Opção V 82.05 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V NÃO R$ 2.100.000,00

 

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